MEI
Pró-labore do MEI:
por que ele não existe como nas outras empresas — e o que existe no lugar
A pergunta é comum e a resposta surpreende: no MEI, quanto o dono retira não muda nada no que ele paga de INSS.
Por Wendelson Gouveia — contador responsável · CRC 332592
Por que não há pró-labore no MEI
O MEI é definido na LC 123/2006 (art. 18-A) como o empresário individual do artigo 966 do Código Civil que opta por recolher os tributos em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês. Duas consequências saem daí:
- Não há sociedade — logo, não há sócio para ser remunerado pelo trabalho na figura clássica do pró-labore.
- A contribuição não acompanha a retirada. Ela já está embutida no DAS mensal e é a mesma tanto num mês forte quanto num mês fraco.
Por isso “fazer o pró-labore do MEI” não reduz nem aumenta imposto: o que o titular tira do caixa é, juridicamente, retirada de lucro do próprio negócio.
O que o valor fixo compra em previdência
A contribuição previdenciária do MEI é de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, conforme a Lei 8.212/1991 (art. 21, §2º, II, “a”). É a contribuição mais barata do sistema — e o que ela entrega é proporcional a isso.
Com a contribuição reduzida, o MEI é segurado e tem direito aos benefícios calculados sobre o piso previdenciário. O que fica de fora é a aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca: para contar esse tempo, a lei exige complementar a contribuição em mais 9%, com os acréscimos previstos (Lei 8.212/1991, art. 21, §3º).
Quem passou anos como MEI acreditando estar construindo uma aposentadoria equivalente à de quem retira pró-labore costuma descobrir a diferença tarde. É o mesmo problema estrutural descrito em INSS sobre o pró-labore: o benefício se constrói com o histórico, e histórico não se refaz.
O que dá para retirar — e até onde é isento
O titular do MEI retira o lucro do negócio, e a LC 123/2006 (art. 14) isenta essa retirada de Imposto de Renda. Mas a isenção tem teto: ela vai até o resultado da aplicação dos percentuais de presunção previstos em lei sobre a receita, descontado o valor pago no regime — salvo se houver escrituração contábil demonstrando lucro maior.
Na prática, o MEI que retira além desse limite sem contabilidade transforma o excedente em rendimento tributável. É um detalhe que aparece no Imposto de Renda da pessoa física, não no DAS — e por isso passa despercebido até a malha fina.
O MEI pode ter um único empregado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). Nesse caso, passam a existir obrigações que não existiam: reter e recolher a contribuição do empregado, prestar as informações exigidas e recolher a contribuição patronal na forma prevista. Deixa de ser a rotina de uma guia só.
Quando a conversa muda de figura
O desenho acima vale enquanto a empresa é MEI. No momento em que ela ultrapassa o limite de faturamento ou passa a ter sócio, empregado adicional ou atividade não permitida, ela deixa o regime — e aí o pró-labore volta a existir com todas as consequências: INSS sobre a retirada, Imposto de Renda na tabela progressiva e efeito no anexo do Simples.
Esse é o ponto de virada que vale acompanhar de perto: veja o teto do MEI e o que acontece ao passar do limite. Depois da transição, valem as regras de pró-labore no Simples Nacional.
Onde os MEIs erram
- Procurar “como fazer o pró-labore do MEI” achando que isso reduz imposto. A contribuição é fixa; a retirada não muda o DAS.
- Misturar a conta da empresa com a conta pessoal. Sem separação, não há como demonstrar o que foi retirada de lucro — e o limite de isenção fica indefensável.
- Retirar além do limite de isenção sem contabilidade. O excedente vira rendimento tributável na declaração do titular.
- Contar com aposentadoria de valor maior que o piso. A contribuição reduzida entrega benefício sobre o piso previdenciário, e o tempo de contribuição exige complementação.
- Contratar o segundo empregado sem perceber que saiu do regime. O enquadramento admite um único empregado nas condições da lei.
Por que isso exige análise caso a caso
O que decide se o MEI ainda é o melhor lugar para o negócio é o conjunto: o faturamento e a distância dele para o limite, a atividade exercida, a necessidade de contratar, o quanto o titular precisa comprovar de renda e o que ele pretende de previdência. Há casos em que a migração para ME antecipada custa menos do que o desenquadramento forçado no meio do ano — e casos em que sair cedo demais só adiciona custo. Quem está perto do limite deveria estar simulando, não esperando.
Perguntas frequentes
MEI tem pró-labore?
Não na forma clássica. O titular do MEI é empresário individual, não sócio, e sua contribuição previdenciária é um valor fixo mensal dentro do DAS, que não varia conforme o quanto ele retira.
Quanto o MEI contribui para a Previdência?
5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, conforme a Lei 8.212/1991 (art. 21, §2º, II, “a”).
O MEI tem direito a aposentadoria?
Sim, com benefícios calculados sobre o piso previdenciário. A aposentadoria por tempo de contribuição, porém, exige complementar a contribuição em mais 9%, com os acréscimos legais.
Quanto o MEI pode retirar da empresa sem pagar imposto?
A isenção vai até o limite calculado pelos percentuais de presunção sobre a receita, descontado o valor pago no regime, salvo se houver escrituração contábil evidenciando lucro maior.
MEI pode ter funcionário?
Pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Com ele, surgem obrigações de retenção, informação e contribuição patronal.
O que muda quando o MEI vira ME?
Passa a valer a lógica das demais empresas: pró-labore para quem trabalha, com INSS e Imposto de Renda, e o efeito da folha sobre o anexo do Simples.
A Foxcont acompanha o faturamento do MEI em relação ao limite, organiza a separação entre empresa e pessoa física e prepara a migração para ME antes que ela vire problema.
Ver contabilidade para MEIAtendimento em Mogi Guaçu, Campinas, Jundiaí e todo o Brasil.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18-A (definição do MEI como empresário individual e recolhimento em valores fixos mensais), art. 18-C (MEI com um único empregado e as obrigações decorrentes) e art. 14 (isenção da retirada limitada à presunção, salvo escrituração contábil). Planalto
- Lei nº 8.212/1991 — art. 21, §2º, II, “a” (contribuição de 5% do MEI sobre o limite mínimo) e art. 21, §3º (complementação de 9% para contar tempo de contribuição). Planalto
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 966 — definição de empresário, base do enquadramento do MEI. Planalto
Se o negócio já está encostando no limite, a decisão sobre retirada deixa de ser sobre o MEI e passa a ser sobre o que vem depois dele — e aí entram pró-labore ou distribuição de lucros e o efeito no anexo do Simples.
Wendelson Gouveia
Fundador & Diretor — Foxcont Contabilidade e Consultoria · CRC 332592
Contador com atuação em planejamento tributário, estrutura societária e BPO financeiro. Atende MEIs e pequenas empresas de Mogi Guaçu e região.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Os valores do salário mínimo, do limite de faturamento do MEI e das contribuições são reajustados periodicamente. Este texto não substitui a análise individual de um contador.
