MEI
Como regularizar o MEI:
DAS atrasado, DASN-SIMEI e desenquadramento
As três pendências que travam um MEI, o que cada uma custa se ficar parada e o caminho para resolver antes de perder o CNPJ.
Por Wendelson Gouveia — contador responsável · CRC 332592
As três pendências que travam um MEI
Antes de resolver, é preciso saber qual é o seu caso — porque o tratamento muda completamente. Comece identificando:
- DAS em atraso. A guia mensal do MEI não foi paga em um ou mais meses. É a pendência mais comum e a mais simples de resolver.
- DASN-SIMEI não entregue. A declaração anual do faturamento ficou para trás. Gera multa e trava outras regularizações.
- Condição de MEI perdida. Faturamento acima do limite, mais funcionários do que o permitido, abertura de filial, participação em outra empresa ou atividade fora da lista. Aqui não é só regularizar: é sair do MEI.
Muita gente tem as três ao mesmo tempo, e nessa ordem: parou de pagar, parou de declarar, e no meio do caminho o negócio cresceu além do teto.
1. DAS em atraso
O DAS-SIMEI é a guia mensal que reúne a contribuição previdenciária e o imposto do MEI em valor fixo. Deixar de pagar não cancela o CNPJ de imediato, mas produz três efeitos que se acumulam em silêncio:
- Juros e multa sobre cada guia em aberto.
- Perda da cobertura previdenciária no período. Mês não pago é mês que não conta para aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade — e essa é a parte que costuma doer mais tarde.
- Inscrição em dívida ativa depois de um tempo, com possibilidade de cobrança judicial e cancelamento do registro.
A boa notícia: os DAS atrasados podem ser parcelados. O caminho é levantar todas as guias em aberto, verificar o que já foi para dívida ativa (porque muda o local da negociação) e decidir entre quitar ou parcelar.
Parcelar sem antes checar se há débito já inscrito em dívida ativa é um erro comum: a pessoa parcela na Receita o que precisava ser negociado em outro canal, e a pendência continua aberta. Levantamento primeiro, parcelamento depois.
2. DASN-SIMEI não entregue
A DASN-SIMEI é a declaração anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior. É simples — basicamente um número — e justamente por isso é esquecida.
Não entregar gera multa, e o efeito colateral é pior que a multa: a pendência trava outras regularizações e conta como irregularidade para fins de cancelamento do registro. Também impede a emissão de certidões.
A declaração pode ser entregue em atraso, ano a ano. Se houver vários anos pendentes, todos precisam ser regularizados — e é aqui que vale conferir se o faturamento declarado bate com a realidade, porque declarar um valor abaixo do real para "não passar do limite" cria um problema maior do que o que resolve.
3. Quando o MEI deixou de ser possível
Esta é a categoria que as pessoas menos esperam, porque não parece uma "dívida". Você perde a condição de MEI quando:
- Fatura acima do teto anual — R$ 81.000,00 em 2026. É o caso mais frequente em negócio que deu certo.
- Contrata mais empregados do que o MEI permite.
- Exerce atividade que não está na lista de ocupações permitidas — incluindo toda profissão regulamentada.
- Abre filial ou passa a participar de outra empresa como sócio ou titular.
Em qualquer desses casos o caminho não é "regularizar e seguir como MEI": é fazer o desenquadramento e migrar para Microempresa. Insistir no enquadramento errado só aumenta a conta retroativa.
Passou do limite? A regra dos 20% muda tudo
Se o motivo foi faturamento, existe uma linha divisória que define o tamanho do problema:
| Quanto passou do teto | Quando vale o desenquadramento | Efeito prático |
|---|---|---|
| Até 20% acima | A partir de janeiro do ano seguinte | Você termina o ano como MEI e começa o próximo como ME |
| Mais de 20% acima | Retroage a janeiro do próprio ano | Recolhe a diferença como se nunca tivesse sido MEI naquele ano |
Com o teto de R$ 81.000,00 vigente em 2026, a linha divisória fica em R$ 97.200,00: faturou até esse valor, cai na primeira linha; passou disso, na segunda. No segundo cenário, o ano inteiro é recalculado pelas regras do Simples Nacional, e o que foi pago em DAS fixo vira apenas um crédito diante de um imposto bem maior.
Dois relógios diferentes: o efeito tributário e a virada societária
Esta é a confusão mais cara do desenquadramento. Muita gente entende que “virar ME” é um evento só — e são dois, com datas que normalmente não coincidem:
| Efeito tributário | Virada societária | |
|---|---|---|
| O que define | A partir de quando você é tributado como ME | A partir de quando a ME existe juridicamente |
| Onde se resolve | Receita Federal · Simples Nacional | Junta Comercial, com contrato social |
| Quando passa a valer | Pela regra dos 20% da tabela acima — pode retroagir a janeiro | Do registro em diante |
Na prática: você registra o contrato social na Junta Comercial em novembro e a empresa passa a operar como ME dali para frente — mas, se o excesso foi superior a 20%, o Fisco trata o ano inteiro como se você já fosse ME desde janeiro. É esse descompasso que gera a cobrança retroativa: meses em que você operou e recolheu como MEI passam a ser recalculados pelas regras do Simples.
O desenquadramento pelos outros motivos — contratar mais funcionários do que o permitido, exercer atividade fora da lista, abrir filial ou entrar como sócio de outra empresa — produz efeito a partir do mês seguinte ao evento, sem retroagir a janeiro. Confundir as duas regras é comum e leva a provisionar imposto que não é devido, ou a não provisionar o que é.
Quem descobre em janeiro que passou do limite tem tempo de organizar caixa para a diferença. Quem descobre dois anos depois, numa fiscalização, recebe a conta somada com multa e juros. O custo aqui é diretamente proporcional à demora.
Passo a passo da regularização
O que acontece se não regularizar
- Cancelamento do CNPJ por inadimplência ou por declarações em atraso — e com o CNPJ cancelado você perde inscrição, nota fiscal e contratos.
- Perda de benefícios do INSS nos períodos sem contribuição.
- Dívida ativa e cobrança judicial, com o nome do titular envolvido.
- Cobrança retroativa quando o desenquadramento é feito de ofício, quase sempre pelo cenário mais caro.
- Impedimento de tirar certidões negativas, o que trava crédito, licitação e contratos com empresas maiores.
Perguntas frequentes
Como regularizar o MEI com DAS atrasado?
Levantando todas as guias em aberto, verificando o que já foi para dívida ativa e então quitando ou parcelando. Só depois disso o CNPJ volta a ficar regular.
Dá para parcelar as dívidas do MEI?
Sim. Os débitos podem ser parcelados, e as condições variam conforme o débito esteja na Receita Federal ou já inscrito em dívida ativa.
O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?
Gera multa e mantém o CNPJ irregular, o que impede certidões e pode levar ao cancelamento do registro. A declaração pode ser entregue em atraso.
Passei do limite de faturamento. E agora?
Depende de quanto passou. Até 20% acima do teto, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte. Acima de 20%, retroage ao início do ano, com recálculo do período pelas regras do Simples.
Quanto o MEI pode faturar por ano?
Em 2026 o teto é de R$ 81.000,00 por ano — o equivalente a R$ 6.750,00 por mês, em média. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade. Há projetos de lei em tramitação para elevar esse valor; enquanto nada for sancionado, vale o teto atual.
Meu MEI foi cancelado. Consigo reativar?
Depende do motivo e do tempo decorrido. Em muitos casos o caminho não é reativar, e sim abrir a empresa no formato adequado — principalmente se a atividade ou o faturamento já não cabiam no MEI.
Onde se faz a migração de MEI para ME?
O contrato social é registrado na Junta Comercial — é esse ato que faz a ME existir juridicamente, valendo do registro em diante. Ele é independente do efeito tributário do desenquadramento, que segue a regra dos 20% e pode retroagir a janeiro.
Preciso de contador para regularizar o MEI?
Para pagar uma guia atrasada, não. Para levantar anos de pendência, decidir entre parcelar e quitar, avaliar desenquadramento e conduzir a migração para ME sem cobrança retroativa, sim — é aí que o erro fica caro.
A Foxcont levanta a situação real do seu CNPJ, regulariza as pendências e conduz o desenquadramento e a migração para ME — e continua cuidando da empresa depois da transição.
Ver contabilidade para MEIAtendimento em Mogi Guaçu, Campinas, Jundiaí e todo o Brasil.
Se o seu MEI passou do limite porque o negócio cresceu, isso é uma boa notícia disfarçada de problema. A partir da migração para ME, escolher regime e anexo passa a valer dinheiro de verdade todo mês — é onde entra o planejamento tributário. Para entender a lógica, comece por o que é planejamento tributário.
Wendelson Gouveia
Fundador & Diretor — Foxcont Contabilidade e Consultoria · CRC 332592
Contador com atuação em planejamento tributário, estrutura societária e BPO financeiro. Conduz regularização de MEI e migração para ME em Mogi Guaçu e região.
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. Limites, prazos e condições de parcelamento mudam por lei e por edital. Este texto não substitui a análise individual de um contador.
