Planejamento Tributário · Dividendos 2026
Tributação de dividendos em 2026: o que muda para a sua empresa
e como se organizar antes da virada do ano
A partir de 2026, a distribuição de lucros passa a ser tributada em novas situações. Veja o que muda para sócios e empresas e como se planejar com antecedência, dentro da lei.
Por Wendelson Gouveia — Fundador da Foxcont Contabilidade · Contador (CRC 332592)
Se você é sócio de uma empresa lucrativa e costuma retirar o resultado como distribuição de lucros, vale a pena ler isto com calma. A regra que valeu por vinte anos está mudando, e a diferença entre se organizar agora ou deixar para depois pode ser relevante ao longo do tempo.
O que muda na tributação de dividendos em 2026
O ponto de partida é o Projeto de Lei 1087/2025. Pelo texto em tramitação, a partir de 1º de janeiro de 2026 os dividendos distribuídos passam a ser tributados em determinadas faixas de valor, encerrando parte da isenção total que existia desde 1996.
A lógica da isenção era evitar a dupla cobrança: a empresa já recolhe IRPJ e CSLL sobre o lucro antes de distribuí-lo. A nova regra não elimina isso, mas cria uma tributação adicional sobre os valores mais altos.
Antes de decidir qualquer coisa: os parâmetros abaixo seguem o texto do projeto e ainda podem ser ajustados na sanção e na regulamentação. Confirme sempre os valores vigentes com o seu contador.
Os parâmetros previstos:
| Situação | Regra prevista |
|---|---|
| Dividendos acima de R$ 50 mil/mês (por CPF e por empresa pagadora) | 10% retidos na fonte |
| Renda total acima de R$ 600 mil/ano | Sujeita ao Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) |
| Dividendos até R$ 50 mil/mês por CPF e por empresa | Permanecem isentos |
Até 2025: distribuição isenta de Imposto de Renda.
A partir de 2026: a parcela acima de R$ 50 mil/mês entraria na retenção de 10% — no exemplo, cerca de R$ 5 mil/mês sobre os R$ 50 mil excedentes.
Os números servem apenas para ilustrar a mecânica. O cálculo real depende da sua situação e do texto final da lei.
Planejamento societário: por que a estrutura da empresa entra na conta
Um detalhe do projeto costuma passar despercebido: o limite de isenção é considerado por CPF e por empresa pagadora.
"O limite de R$ 50 mil é por CPF… e por empresa pagadora."Art. 6º do PL 1087/2025 (redação em tramitação)
Na prática, isso significa que a forma como a sociedade está organizada — quantos sócios existem, como o lucro é dividido e como está o pró-labore — influencia diretamente o imposto devido. Veja dois cenários hipotéticos, com o mesmo lucro:
- Limite de isenção: R$ 50 mil/mês
- Distribui R$ 100 mil/mês → R$ 50 mil na faixa tributada
- Retenção mensal estimada: R$ 5 mil
- Cada sócio recebe R$ 50 mil/mês
- Cada um dentro do limite de isenção
- Distribuição total: R$ 100 mil
É a mesma operação, com um desenho societário diferente. Mas atenção — e este é o ponto mais importante do artigo: reorganizar a sociedade só se sustenta quando há propósito negocial real.
Planejamento tributário não é achar um atalho. É estruturar a empresa com fundamento, dentro do que a própria lei permite.Wendelson Gouveia — Foxcont Contabilidade
Isso é legal? Sim — desde que tenha substância
Reduzir imposto usando as próprias regras da lei se chama elisão fiscal, e é legítimo. É diferente da sonegação, que é ilegal. A diferença está na substância do que se faz:
- O sócio incluído precisa ter participação e papel reais na sociedade.
- A divisão de lucros precisa estar formalizada no contrato social e nas atas.
- O pró-labore precisa ser compatível com a atividade — distribuição alta sem pró-labore adequado chama a atenção da Receita.
A Receita Federal pode desconsiderar arranjos criados apenas para pagar menos imposto, sem qualquer propósito de negócio. Por isso, colocar um familiar como sócio “no papel”, sem participação verdadeira, não é planejamento — é risco. O caminho seguro é estruturar com fundamento e documentação.
Como se organizar antes de 2026 (passo a passo)
Cada empresa é um caso. O que funciona para um comércio com dois sócios pode não valer para uma clínica ou um e-commerce. Por isso o ponto de partida é sempre um diagnóstico do seu cenário.
O que acontece se você não revisar nada
Sem revisão, quem distribui valores acima do limite passa a recolher o imposto adicional a partir de 2026. A regra vale automaticamente — não depende de aviso.
Revisar a estrutura com antecedência é o que permite decidir com calma, antes de a regra entrar em vigor.
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Uma conversa objetiva sobre o impacto do PL 1087/2025 na sua empresa e quais caminhos fazem sentido para a sua estrutura.
Atendimento presencial em Mogi Guaçu/SP ou online para todo o Brasil.
Wendelson Gouveia
Fundador & Diretor — Foxcont Contabilidade e Consultoria · CRC 332592
Contador com atuação em planejamento tributário, estrutura societária e BPO financeiro para pequenas e médias empresas, com atendimento consultivo em Mogi Guaçu e região.
Planejamento tributário funciona quando é feito com antecedência. Depois que a regra entra em vigor, sobra menos espaço para ajustar. Se distribuir lucros faz parte da sua rotina, vale revisar a estrutura ainda em 2025.
Conhece outro empresário que distribui lucros e ainda não viu essa mudança? Compartilhe este artigo — informação no tempo certo evita imposto desnecessário.
