Planejamento Tributário · Dividendos 2026

Tributação de dividendos em 2026: o que muda para a sua empresa
e como se organizar antes da virada do ano

A partir de 2026, a distribuição de lucros passa a ser tributada em novas situações. Veja o que muda para sócios e empresas e como se planejar com antecedência, dentro da lei.

Por Wendelson Gouveia — Fundador da Foxcont Contabilidade · Contador (CRC 332592)

Depois de mais de duas décadas com os lucros distribuídos isentos de Imposto de Renda, a distribuição de dividendos volta a ser tributada em algumas situações a partir de 2026. Entender a regra com antecedência é o que separa quem se organiza de quem paga mais do que precisaria — sempre dentro da lei.

Se você é sócio de uma empresa lucrativa e costuma retirar o resultado como distribuição de lucros, vale a pena ler isto com calma. A regra que valeu por vinte anos está mudando, e a diferença entre se organizar agora ou deixar para depois pode ser relevante ao longo do tempo.

O que muda na tributação de dividendos em 2026

O ponto de partida é o Projeto de Lei 1087/2025. Pelo texto em tramitação, a partir de 1º de janeiro de 2026 os dividendos distribuídos passam a ser tributados em determinadas faixas de valor, encerrando parte da isenção total que existia desde 1996.

A lógica da isenção era evitar a dupla cobrança: a empresa já recolhe IRPJ e CSLL sobre o lucro antes de distribuí-lo. A nova regra não elimina isso, mas cria uma tributação adicional sobre os valores mais altos.

Antes de decidir qualquer coisa: os parâmetros abaixo seguem o texto do projeto e ainda podem ser ajustados na sanção e na regulamentação. Confirme sempre os valores vigentes com o seu contador.

Os parâmetros previstos:

SituaçãoRegra prevista
Dividendos acima de R$ 50 mil/mês (por CPF e por empresa pagadora)10% retidos na fonte
Renda total acima de R$ 600 mil/anoSujeita ao Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
Dividendos até R$ 50 mil/mês por CPF e por empresaPermanecem isentos
Exemplo ilustrativo — R$ 100 mil/mês de uma mesma empresa para um mesmo sócio

Até 2025: distribuição isenta de Imposto de Renda.

A partir de 2026: a parcela acima de R$ 50 mil/mês entraria na retenção de 10% — no exemplo, cerca de R$ 5 mil/mês sobre os R$ 50 mil excedentes.

Os números servem apenas para ilustrar a mecânica. O cálculo real depende da sua situação e do texto final da lei.

Planejamento societário: por que a estrutura da empresa entra na conta

Um detalhe do projeto costuma passar despercebido: o limite de isenção é considerado por CPF e por empresa pagadora.

"O limite de R$ 50 mil é por CPF… e por empresa pagadora."
Art. 6º do PL 1087/2025 (redação em tramitação)

Na prática, isso significa que a forma como a sociedade está organizada — quantos sócios existem, como o lucro é dividido e como está o pró-labore — influencia diretamente o imposto devido. Veja dois cenários hipotéticos, com o mesmo lucro:

Cenário 1 — sócio único
  • Limite de isenção: R$ 50 mil/mês
  • Distribui R$ 100 mil/mês → R$ 50 mil na faixa tributada
  • Retenção mensal estimada: R$ 5 mil
Resultado ilustrativo: tributação sobre a parcela excedente
Cenário 2 — dois sócios com atuação real (50/50)
  • Cada sócio recebe R$ 50 mil/mês
  • Cada um dentro do limite de isenção
  • Distribuição total: R$ 100 mil
Resultado ilustrativo: menor exposição à nova retenção

É a mesma operação, com um desenho societário diferente. Mas atenção — e este é o ponto mais importante do artigo: reorganizar a sociedade só se sustenta quando há propósito negocial real.

Planejamento tributário não é achar um atalho. É estruturar a empresa com fundamento, dentro do que a própria lei permite.
Wendelson Gouveia — Foxcont Contabilidade

Isso é legal? Sim — desde que tenha substância

Reduzir imposto usando as próprias regras da lei se chama elisão fiscal, e é legítimo. É diferente da sonegação, que é ilegal. A diferença está na substância do que se faz:

  • O sócio incluído precisa ter participação e papel reais na sociedade.
  • A divisão de lucros precisa estar formalizada no contrato social e nas atas.
  • O pró-labore precisa ser compatível com a atividade — distribuição alta sem pró-labore adequado chama a atenção da Receita.

A Receita Federal pode desconsiderar arranjos criados apenas para pagar menos imposto, sem qualquer propósito de negócio. Por isso, colocar um familiar como sócio “no papel”, sem participação verdadeira, não é planejamento — é risco. O caminho seguro é estruturar com fundamento e documentação.

Como se organizar antes de 2026 (passo a passo)

1
Avaliar a estrutura atual — quanto se distribui, para quem, e como está o pró-labore
2
Verificar se um novo desenho societário faz sentido — com propósito negocial real, caso a caso
3
Formalizar no contrato social — alteração registrada e atas em ordem
4
Ajustar o pró-labore — compatível com a atividade e com a distribuição
5
Documentar tudo — para sustentar a estrutura perante a Receita

Cada empresa é um caso. O que funciona para um comércio com dois sócios pode não valer para uma clínica ou um e-commerce. Por isso o ponto de partida é sempre um diagnóstico do seu cenário.

O que acontece se você não revisar nada

Vale a atenção

Sem revisão, quem distribui valores acima do limite passa a recolher o imposto adicional a partir de 2026. A regra vale automaticamente — não depende de aviso.

Revisar a estrutura com antecedência é o que permite decidir com calma, antes de a regra entrar em vigor.


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Wendelson Gouveia, contador responsável pela Foxcont - CRC 332592

Wendelson Gouveia

Fundador & Diretor — Foxcont Contabilidade e Consultoria · CRC 332592

Contador com atuação em planejamento tributário, estrutura societária e BPO financeiro para pequenas e médias empresas, com atendimento consultivo em Mogi Guaçu e região.

P.S.

Planejamento tributário funciona quando é feito com antecedência. Depois que a regra entra em vigor, sobra menos espaço para ajustar. Se distribuir lucros faz parte da sua rotina, vale revisar a estrutura ainda em 2025.

P.P.S.

Conhece outro empresário que distribui lucros e ainda não viu essa mudança? Compartilhe este artigo — informação no tempo certo evita imposto desnecessário.

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