MEI

Como regularizar o MEI:
DAS atrasado, DASN-SIMEI e desenquadramento

As três pendências que travam um MEI, o que cada uma custa se ficar parada e o caminho para resolver antes de perder o CNPJ.

Por Wendelson Gouveia — contador responsável · CRC 332592

Quase toda irregularidade de MEI cai em uma de três caixas: guia mensal atrasada, declaração anual não entregue, ou uma condição que deixou de ser cumprida — faturamento acima do teto, funcionário a mais, atividade fora da lista. As três se resolvem, mas cada mês parado aumenta o custo, e uma delas pode cobrar imposto retroativo de um ano inteiro. Este guia separa as três e mostra o que fazer em cada uma.

As três pendências que travam um MEI

Antes de resolver, é preciso saber qual é o seu caso — porque o tratamento muda completamente. Comece identificando:

  • DAS em atraso. A guia mensal do MEI não foi paga em um ou mais meses. É a pendência mais comum e a mais simples de resolver.
  • DASN-SIMEI não entregue. A declaração anual do faturamento ficou para trás. Gera multa e trava outras regularizações.
  • Condição de MEI perdida. Faturamento acima do limite, mais funcionários do que o permitido, abertura de filial, participação em outra empresa ou atividade fora da lista. Aqui não é só regularizar: é sair do MEI.

Muita gente tem as três ao mesmo tempo, e nessa ordem: parou de pagar, parou de declarar, e no meio do caminho o negócio cresceu além do teto.

1. DAS em atraso

O DAS-SIMEI é a guia mensal que reúne a contribuição previdenciária e o imposto do MEI em valor fixo. Deixar de pagar não cancela o CNPJ de imediato, mas produz três efeitos que se acumulam em silêncio:

  • Juros e multa sobre cada guia em aberto.
  • Perda da cobertura previdenciária no período. Mês não pago é mês que não conta para aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade — e essa é a parte que costuma doer mais tarde.
  • Inscrição em dívida ativa depois de um tempo, com possibilidade de cobrança judicial e cancelamento do registro.

A boa notícia: os DAS atrasados podem ser parcelados. O caminho é levantar todas as guias em aberto, verificar o que já foi para dívida ativa (porque muda o local da negociação) e decidir entre quitar ou parcelar.

Atenção à ordem

Parcelar sem antes checar se há débito já inscrito em dívida ativa é um erro comum: a pessoa parcela na Receita o que precisava ser negociado em outro canal, e a pendência continua aberta. Levantamento primeiro, parcelamento depois.

2. DASN-SIMEI não entregue

A DASN-SIMEI é a declaração anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior. É simples — basicamente um número — e justamente por isso é esquecida.

Não entregar gera multa, e o efeito colateral é pior que a multa: a pendência trava outras regularizações e conta como irregularidade para fins de cancelamento do registro. Também impede a emissão de certidões.

A declaração pode ser entregue em atraso, ano a ano. Se houver vários anos pendentes, todos precisam ser regularizados — e é aqui que vale conferir se o faturamento declarado bate com a realidade, porque declarar um valor abaixo do real para "não passar do limite" cria um problema maior do que o que resolve.

3. Quando o MEI deixou de ser possível

Esta é a categoria que as pessoas menos esperam, porque não parece uma "dívida". Você perde a condição de MEI quando:

  • Fatura acima do teto anualR$ 81.000,00 em 2026. É o caso mais frequente em negócio que deu certo.
  • Contrata mais empregados do que o MEI permite.
  • Exerce atividade que não está na lista de ocupações permitidas — incluindo toda profissão regulamentada.
  • Abre filial ou passa a participar de outra empresa como sócio ou titular.

Em qualquer desses casos o caminho não é "regularizar e seguir como MEI": é fazer o desenquadramento e migrar para Microempresa. Insistir no enquadramento errado só aumenta a conta retroativa.

Passou do limite? A regra dos 20% muda tudo

Se o motivo foi faturamento, existe uma linha divisória que define o tamanho do problema:

Quanto passou do tetoQuando vale o desenquadramentoEfeito prático
Até 20% acimaA partir de janeiro do ano seguinteVocê termina o ano como MEI e começa o próximo como ME
Mais de 20% acimaRetroage a janeiro do próprio anoRecolhe a diferença como se nunca tivesse sido MEI naquele ano

Com o teto de R$ 81.000,00 vigente em 2026, a linha divisória fica em R$ 97.200,00: faturou até esse valor, cai na primeira linha; passou disso, na segunda. No segundo cenário, o ano inteiro é recalculado pelas regras do Simples Nacional, e o que foi pago em DAS fixo vira apenas um crédito diante de um imposto bem maior.

Dois relógios diferentes: o efeito tributário e a virada societária

Esta é a confusão mais cara do desenquadramento. Muita gente entende que “virar ME” é um evento só — e são dois, com datas que normalmente não coincidem:

 Efeito tributárioVirada societária
O que defineA partir de quando você é tributado como MEA partir de quando a ME existe juridicamente
Onde se resolveReceita Federal · Simples NacionalJunta Comercial, com contrato social
Quando passa a valerPela regra dos 20% da tabela acima — pode retroagir a janeiroDo registro em diante

Na prática: você registra o contrato social na Junta Comercial em novembro e a empresa passa a operar como ME dali para frente — mas, se o excesso foi superior a 20%, o Fisco trata o ano inteiro como se você já fosse ME desde janeiro. É esse descompasso que gera a cobrança retroativa: meses em que você operou e recolheu como MEI passam a ser recalculados pelas regras do Simples.

Só o excesso de faturamento retroage

O desenquadramento pelos outros motivos — contratar mais funcionários do que o permitido, exercer atividade fora da lista, abrir filial ou entrar como sócio de outra empresa — produz efeito a partir do mês seguinte ao evento, sem retroagir a janeiro. Confundir as duas regras é comum e leva a provisionar imposto que não é devido, ou a não provisionar o que é.

Por que isso é urgente

Quem descobre em janeiro que passou do limite tem tempo de organizar caixa para a diferença. Quem descobre dois anos depois, numa fiscalização, recebe a conta somada com multa e juros. O custo aqui é diretamente proporcional à demora.

Passo a passo da regularização

1Levante a situação real. Todas as guias em aberto, declarações pendentes e o faturamento efetivo de cada ano — não o que foi declarado, o que realmente entrou.
2Verifique se há débito em dívida ativa. Muda o canal e as condições da negociação.
3Entregue as declarações atrasadas, ano a ano, com o valor correto.
4Quite ou parcele os DAS em aberto, priorizando o que restabelece a cobertura previdenciária.
5Confirme se você ainda pode ser MEI. Se alguma condição foi perdida, comunique o desenquadramento no prazo — comunicar espontaneamente é bem melhor do que ser desenquadrado de ofício.
6Se for o caso, faça a migração societária para ME: elaboração do contrato social e registro na Junta Comercial (é o ato que faz a ME existir), ajuste de CNAE, escolha do regime e do anexo do Simples, definição do pró-labore e início das obrigações acessórias.

O que acontece se não regularizar

  • Cancelamento do CNPJ por inadimplência ou por declarações em atraso — e com o CNPJ cancelado você perde inscrição, nota fiscal e contratos.
  • Perda de benefícios do INSS nos períodos sem contribuição.
  • Dívida ativa e cobrança judicial, com o nome do titular envolvido.
  • Cobrança retroativa quando o desenquadramento é feito de ofício, quase sempre pelo cenário mais caro.
  • Impedimento de tirar certidões negativas, o que trava crédito, licitação e contratos com empresas maiores.

Perguntas frequentes

Como regularizar o MEI com DAS atrasado?
Levantando todas as guias em aberto, verificando o que já foi para dívida ativa e então quitando ou parcelando. Só depois disso o CNPJ volta a ficar regular.

Dá para parcelar as dívidas do MEI?
Sim. Os débitos podem ser parcelados, e as condições variam conforme o débito esteja na Receita Federal ou já inscrito em dívida ativa.

O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?
Gera multa e mantém o CNPJ irregular, o que impede certidões e pode levar ao cancelamento do registro. A declaração pode ser entregue em atraso.

Passei do limite de faturamento. E agora?
Depende de quanto passou. Até 20% acima do teto, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte. Acima de 20%, retroage ao início do ano, com recálculo do período pelas regras do Simples.

Quanto o MEI pode faturar por ano?
Em 2026 o teto é de R$ 81.000,00 por ano — o equivalente a R$ 6.750,00 por mês, em média. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade. Há projetos de lei em tramitação para elevar esse valor; enquanto nada for sancionado, vale o teto atual.

Meu MEI foi cancelado. Consigo reativar?
Depende do motivo e do tempo decorrido. Em muitos casos o caminho não é reativar, e sim abrir a empresa no formato adequado — principalmente se a atividade ou o faturamento já não cabiam no MEI.

Onde se faz a migração de MEI para ME?
O contrato social é registrado na Junta Comercial — é esse ato que faz a ME existir juridicamente, valendo do registro em diante. Ele é independente do efeito tributário do desenquadramento, que segue a regra dos 20% e pode retroagir a janeiro.

Preciso de contador para regularizar o MEI?
Para pagar uma guia atrasada, não. Para levantar anos de pendência, decidir entre parcelar e quitar, avaliar desenquadramento e conduzir a migração para ME sem cobrança retroativa, sim — é aí que o erro fica caro.

Regularização e migração de MEI

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P.S.

Se o seu MEI passou do limite porque o negócio cresceu, isso é uma boa notícia disfarçada de problema. A partir da migração para ME, escolher regime e anexo passa a valer dinheiro de verdade todo mês — é onde entra o planejamento tributário. Para entender a lógica, comece por o que é planejamento tributário.

Wendelson Gouveia, contador responsável pela Foxcont - CRC 332592

Wendelson Gouveia

Fundador & Diretor — Foxcont Contabilidade e Consultoria · CRC 332592

Contador com atuação em planejamento tributário, estrutura societária e BPO financeiro. Conduz regularização de MEI e migração para ME em Mogi Guaçu e região.

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. Limites, prazos e condições de parcelamento mudam por lei e por edital. Este texto não substitui a análise individual de um contador.

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