Planejamento Tributário
Limite e sublimite do Simples Nacional
o que muda quando a empresa cresce
Crescer é a meta. Mas crescer sem saber onde estão os degraus do Simples Nacional faz a empresa pagar imposto errado sem perceber — em geral, mais.
Por Wendelson Gouveia — contador responsável · CRC 332592
Dois números, dois efeitos diferentes
| Limite | Valor | O que acontece ao ultrapassar |
|---|---|---|
| Sublimite (ICMS e ISS) | R$ 3.600.000,00 | ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser apurados fora do Simples, pelas regras normais |
| Teto geral | R$ 4.800.000,00 | A empresa é excluída do Simples Nacional por completo |
Os dois valores estão na Lei Complementar nº 123/2006: o teto no art. 3º, II; o sublimite no art. 13-A, que fixa em R$ 3,6 milhões o limite para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, para os Estados — como São Paulo — cuja participação no PIB brasileiro passa de 1% (art. 19, §4º). Empresas de comércio e indústria de Jundiaí e região, que recolhem ICMS, são exatamente o perfil que sente esse degrau primeiro — antes até de chegar perto do teto geral.
Um prestador de serviço sujeito só a ISS sente o sublimite da mesma forma que sente o do ICMS — mas quem vende mercadoria, com o ICMS incidindo em cada nota, é quem mais rapidamente percebe a mudança na prática, porque o imposto some do DAS e passa a aparecer separado, na apuração normal do Estado.
O que muda de fato ao passar do sublimite
A empresa continua no Simples Nacional — continua pagando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP pela guia única. O que sai do DAS é só o ICMS e o ISS: esses dois tributos passam a ser apurados e recolhidos fora do Simples, seguindo as regras do regime normal do Estado ou do Município. Na prática, a empresa passa a ter duas frentes de apuração em vez de uma só — e isso muda a rotina fiscal, mesmo sem mudar de regime.
Nem todo excesso tem o mesmo efeito
A lei prevê uma margem de tolerância de 20% sobre cada um dos dois limites (§§9º-A e 13 do art. 3º da LC 123/2006), e o efeito dessa margem muda tudo:
| Tamanho do excesso no ano | Quando o efeito começa |
|---|---|
| Até 20% acima do limite | Só no ano seguinte — o ano corrente segue normal |
| Mais de 20% acima do limite | No mês seguinte ao mês em que o excesso ocorreu |
É uma diferença de meses — às vezes de um ano inteiro — entre uma empresa que passou pouco do limite e outra que passou muito. E os dois cenários pedem reação diferente: um dá tempo de planejar a transição; o outro muda a rotina fiscal já no mês seguinte.
Empresa em expansão tende a olhar o crescimento como uma vitória isolada — um trimestre bom, um contrato novo, uma filial. O que essa lente não mostra é que a receita acumulada dos últimos 12 meses é o número que decide o degrau, não o faturamento do mês. Uma empresa pode cruzar o sublimite sem que nenhum mês, isoladamente, pareça excepcional — e só perceber quando o ICMS some do DAS e aparece uma guia nova para pagar.
O que acontece ao passar do teto geral
Diferente do sublimite, ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões tira a empresa do Simples por completo — não só de ICMS e ISS. A mesma lógica de tolerância de 20% se aplica: excesso pequeno adia o efeito para o ano seguinte; excesso grande exclui a empresa a partir do mês seguinte, com efeito sobre todos os tributos, e obriga a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real a partir dali. Essa comparação está detalhada em Simples Nacional ou Lucro Presumido: o que decide qual pesa menos.
O que a reforma tributária muda — e o que não muda
A Lei Complementar nº 214/2025 manteve os dois valores como estão: R$ 4,8 milhões de teto, R$ 3,6 milhões de sublimite. A partir de 2027, quando o IBS substitui o ICMS, a mesma lógica de sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para o IBS — a estrutura se preserva, só troca de nome. Uma peça nova: a CBS, que substitui PIS e COFINS, é federal e não tem sublimite — segue dentro do DAS até o teto geral de R$ 4,8 milhões, diferente do que acontecerá com o IBS. A escolha nova que a reforma cria para o Simples está em reforma tributária e Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta anual é o teto geral, acima do qual a empresa sai do Simples Nacional. Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões, específico para ICMS e ISS.
Passar do sublimite tira a empresa do Simples?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. Só o ICMS e o ISS passam a ser apurados fora do DAS, pelas regras normais do Estado ou Município.
Se eu passar um pouco do limite, sou excluído imediatamente?
Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite, o efeito só começa no ano seguinte. Acima de 20%, o efeito começa já no mês seguinte ao excesso.
O cálculo considera o faturamento do mês ou do ano todo?
Considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, não o faturamento isolado de um mês específico.
Empresa de serviço também tem sublimite?
O sublimite de R$ 3,6 milhões vale para ICMS e ISS. Quem só recolhe ISS sente o mesmo degrau de faturamento, mas sem a mudança de ICMS que afeta comércio e indústria.
O que acontece depois que a empresa sai do Simples pelo teto?
Ela passa a escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real, com regras próprias de cada regime substituindo a guia única do Simples.
Fontes
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — art. 3º, II (teto de R$ 4,8 milhões), §§9º-A e 12 (tolerância de 20% no teto), art. 13-A (sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS), art. 19, §4º (Estados com PIB > 1%), art. 20, §1º (efeito do excesso no sublimite), §13 (tolerância de 20% no sublimite)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — manutenção dos valores de teto e sublimite; transição para IBS/CBS a partir de 2027
Wendelson Gouveia
Fundador & Diretor — Foxcont Contabilidade e Consultoria · CRC 332592
Atua com contabilidade e planejamento tributário para comércio e indústria em crescimento, acompanhando a receita acumulada antes que ela cruze um limite sem aviso.
O sublimite e o teto do Simples são cruzados pela receita dos últimos 12 meses, não por um mês isolado. A Foxcont acompanha esse acumulado para a sua empresa não ser pega de surpresa por uma guia de ICMS nova ou por uma exclusão do regime.
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Se a empresa está perto do teto e a dúvida é para onde ir depois do Simples, o próximo passo é Simples Nacional ou Lucro Presumido. Se a atividade é de serviço e a dúvida é sobre folha e enquadramento dentro do próprio Simples, veja Fator R.
