Reforma Tributária

Reforma tributária e Simples Nacional:
o que muda, a escolha de setembro e o que está em jogo

O Simples não acaba. Mas a empresa do Simples passa a ter uma decisão que antes não existia — e o calendário da própria opção pelo regime mudou.

Por Wendelson Gouveia — contador responsável · CRC 332592

A pergunta mais comum sobre a reforma tributária entre donos de pequenas empresas é se o Simples Nacional vai acabar. Não vai. O que muda é o que está dentro da guia e, principalmente, uma escolha nova: a partir de 2027, a empresa do Simples pode continuar pagando a CBS e o IBS dentro do regime unificado ou passar a recolhê-los pelo regime regular, fora dele. A escolha mexe no crédito que o cliente comprador aproveita — e, com ele, na competitividade de quem vende para outras empresas. Este artigo explica o que muda, como está o calendário e por que essa não é uma decisão de formulário.

O Simples Nacional acaba com a reforma?

Não. A Lei Complementar 214/2025 manteve o Simples Nacional e o MEI com as regras próprias. O que ela fez foi alterar a Lei Complementar 123/2006 (a lei do Simples) para acomodar os tributos novos:

  • A guia passa a incluir IBS e CBS. Eles entram na lista de tributos recolhidos pelo regime unificado, ocupando ao longo da transição o lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • O sublimite continua existindo — e agora vale também para o IBS. Acima de R$ 3,6 milhões de receita bruta, ICMS, ISS e IBS deixam de ser recolhidos dentro do Simples. Veja limite e sublimite do Simples Nacional.
  • O Simples ficou fora do ano de teste. As alíquotas simbólicas de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam aos optantes.

A escolha nova: IBS e CBS dentro ou fora do Simples

A lei passou a permitir que o optante pelo Simples apure e recolha o IBS e a CBS pelo regime regular — o mesmo sistema de débito e crédito das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real — enquanto continua no Simples para os demais tributos. O mercado apelidou o modelo de “Simples híbrido”.

O que mudaIBS e CBS dentro do SimplesIBS e CBS pelo regime regular
Como o imposto é pagoNa guia única, pelo percentual do SimplesApuração própria: débitos das vendas menos créditos das compras
Crédito nas compras da empresaNão aproveitaAproveita
Crédito que o cliente comprador recebeLimitado ao valor pago dentro do SimplesValor integral do IBS e da CBS da operação
Rotina fiscalA do SimplesMais pesada: apuração mensal no sistema novo

O ponto central está na terceira linha. Quando a empresa do Simples recolhe IBS e CBS na guia única, o cliente que compra dela só se credita do valor efetivamente pago dentro do Simples — que costuma ser bem menor do que o crédito que ele receberia de um fornecedor do regime regular.

Exemplo ilustrativo

Uma indústria do regime regular compra o mesmo serviço de dois fornecedores, pelo mesmo preço. O primeiro recolhe IBS e CBS pelo regime regular; o segundo, dentro do Simples. Com o primeiro, a indústria recupera como crédito todo o IBS e a CBS da nota. Com o segundo, recupera só a parcela paga no Simples. Para a indústria, o segundo fornecedor saiu mais caro — mesmo cobrando igual.

Situação descrita só para mostrar a mecânica. O efeito real depende das alíquotas de cada operação, que ainda estão sendo fixadas.

Para quem essa escolha pesa — e para quem pesa pouco

A decisão não tem o mesmo peso para todo mundo. O que mais conta:

  • Para quem a empresa vende. Quem vende para consumidor final ou para empresas que também são do Simples sente pouco: esse cliente não aproveita crédito de qualquer forma. Quem vende para empresas do regime regular é quem pode perder espaço se o cliente começar a comparar crédito.
  • Quanto a empresa compra de insumos tributados. No regime regular, a empresa passa a se creditar do que compra. Operações com muita compra tributada têm mais a ganhar com esse crédito; prestadores de serviço com pouca compra, menos.
  • Quanto de margem existe para absorver custo e rotina. O regime regular traz apuração própria e mais obrigação acessória. A conta precisa fechar depois disso.

Não existe uma faixa de faturamento ou uma atividade que responda sozinha. Duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões opostas porque têm clientes diferentes.

O calendário: o que já está em norma

As datas abaixo estão na LC 123/2006 (com a redação das LCs 214/2025 e 227/2026) e na Resolução CGSN nº 186/2026:

11º a 30 de setembro de 2026 — primeira janela. Prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027, no Portal do Simples Nacional.
2Até o último dia de novembro de 2026 — arrependimento. A opção feita em setembro pode ser cancelada até essa data. O cancelamento é irretratável.
31º de janeiro de 2027 — efeitos. Quem optou passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular; quem não optou segue com os dois dentro da guia do Simples.
4Março de 2027 em diante — janelas semestrais. A opção vale por semestre (janeiro–junho e julho–dezembro), é irretratável dentro dele e é feita em setembro e em março, antes de cada semestre. Quem ficar de fora agora só entra no segundo semestre de 2027.
A mudança que quase ninguém percebeu

Não foi só a escolha do IBS e da CBS que ganhou prazo em setembro. A opção pelo próprio Simples Nacional também saiu de janeiro: a lei agora manda fazê-la em setembro, até o último dia útil, para valer no ano seguinte. Para quem quer migrar do Lucro Presumido para o Simples em 2027, o prazo termina em 30 de setembro de 2026. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra própria, com a opção feita na inscrição do CNPJ.

Para quem ainda está decidindo entre regimes, a comparação entre Simples e Presumido continua sendo o ponto de partida — agora com uma variável a mais. E, para prestadores de serviço, o Fator R segue definindo o anexo do Simples.

Onde as empresas vão errar

  • Achar que “o Simples acabou” e mudar de regime por medo. O Simples continua; o que muda é o que está dentro dele e a escolha nova.
  • Deixar a janela passar sem saber que ela existia. A próxima só abre em março, com efeitos no segundo semestre. Até lá, a empresa fica no modelo em que estava.
  • Optar pelo regime regular só porque um cliente pediu. A opção traz rotina e custo. Pode valer a pena — mas depende de quanto esse cliente representa e de quanto a empresa compra com crédito.
  • Esquecer que sair tem limite. A lei proíbe voltar do regime regular para o recolhimento dentro do Simples se a empresa tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior.
  • Não reavaliar a decisão. A opção é semestral. Mudou a carteira de clientes, mudou a conta — e há janela duas vezes por ano para corrigir.

Por que isso exige análise caso a caso

A resposta depende de números que só a própria empresa tem: quem são os clientes e de que regime, quanto se compra com imposto destacado, qual anexo do Simples se aplica, a margem e o peso da rotina extra. A própria orientação oficial deixa claro que avaliar se a opção compensa é responsabilidade do contribuinte. É uma decisão que se toma com simulação — e que se revisa a cada semestre.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. O Simples e o MEI continuam, com regras próprias. A guia do Simples passa a incluir o IBS e a CBS, que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição.

O que é o “Simples híbrido”?
É o apelido da opção, prevista em lei, de a empresa do Simples recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (com débito e crédito) e continuar no Simples para os demais tributos.

Qual o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS?
A primeira janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Depois, a opção é feita em setembro e em março, antes de cada semestre.

Dá para desistir da opção feita em setembro de 2026?
Sim. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, a próxima oportunidade de mudar é a janela de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Quem compra de empresa do Simples perde crédito?
Se o fornecedor recolhe IBS e CBS dentro do Simples, o comprador do regime regular só se credita do valor pago nesse regime, geralmente menor. Se o fornecedor optou pelo regime regular, o crédito corresponde ao IBS e à CBS integrais da operação.

A opção pelo Simples Nacional ainda é feita em janeiro?
Não. Com a reforma, a opção pelo Simples passou a ser feita em setembro, até o último dia útil, para valer a partir de janeiro do ano seguinte. Para 2027, o prazo é de 1º a 30 de setembro de 2026.

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Fontes

  • Lei Complementar nº 214/2025 (com alterações da LC 227/2026) — art. 41 (opção pelo regime regular e vedação de retorno após ressarcimento), art. 47, §9º (crédito do comprador limitado ao valor pago no Simples), art. 348 (Simples fora do teste de 2026) e art. 516 (alterações na LC 123/2006: arts. 13, 13-A e 16). Planalto
  • Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (DOU de 17/04/2026) — prazos das opções para 2027 e cancelamento até novembro de 2026. LegisWeb
  • “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027” — Portal do Simples Nacional, 17/04/2026. Receita Federal
  • “Empresas do Simples Nacional já podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado” — Agência Gov, 01/09/2026. Agência Gov
P.S.

A escolha do Simples é só uma das peças da reforma. Para entender os tributos novos, veja CBS e IBS; para o efeito sobre o caixa de quem vende para outras empresas, veja split payment.

Wendelson Gouveia, contador responsável pela Foxcont - CRC 332592

Wendelson Gouveia

Fundador & Diretor — Foxcont Contabilidade e Consultoria · CRC 332592

Contador com atuação em planejamento tributário, estrutura societária e BPO financeiro. Acompanha a transição da reforma tributária para empresas de Mogi Guaçu e região.

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. As regras de opção dependem de atos do Comitê Gestor do Simples Nacional e podem ser ajustadas. Este texto não substitui a análise individual de um contador.

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