Reforma Tributária
Split payment:
o que é, quando começa e o que muda no caixa da empresa
A parte da reforma tributária que menos aparece no debate sobre alíquotas — e a que mais mexe no dia a dia financeiro de quem vende.
Por Wendelson Gouveia — contador responsável · CRC 332592
O que é o split payment
O nome oficial é recolhimento na liquidação financeira, previsto na Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo. A ideia é simples de descrever: quando o cliente paga uma compra por meio eletrônico, a instituição que processa o pagamento separa automaticamente a parcela do IBS e da CBS e a encaminha ao fisco. A empresa que vendeu recebe o valor já líquido do imposto.
Hoje a lógica é outra: a empresa recebe o valor cheio, guarda (ou não) a parte do imposto e paga a guia semanas depois. É nesse intervalo que mora a sonegação e a inadimplência tributária — e é esse intervalo que o split payment elimina.
Os dois tributos recolhidos dessa forma são novos: para entender o que são, o que substituem e o calendário da troca, veja CBS e IBS.
O split payment não muda a alíquota. Muda o momento em que o imposto deixa o caixa: da data de vencimento da guia para o instante do pagamento.
O que muda no caixa — o ponto que quase ninguém está olhando
Entre receber uma venda e pagar o imposto sobre ela, toda empresa carrega hoje um fôlego de caixa: o dinheiro do tributo fica disponível por algumas semanas e, na prática, ajuda a pagar fornecedor, folha e aluguel antes de o boleto do imposto vencer. Ninguém chama isso de financiamento, mas é exatamente o que ele é.
Com o split payment, esse dinheiro nunca entra. A venda já chega sem a parte do imposto.
Uma empresa vende R$ 100.000,00 no mês, e a parcela de IBS e CBS dessas vendas soma, digamos, R$ 20.000,00. Hoje, esses R$ 20.000,00 passam pela conta e só saem no vencimento da guia. No split payment, eles não chegam a entrar. O imposto é o mesmo; o que desaparece é o dinheiro que circulava no caixa enquanto a guia não vencia.
Valores escolhidos só para mostrar a mecânica. As alíquotas definitivas de IBS e CBS ainda estão em calibragem e variam por setor.
Quem sente mais: empresas com margem apertada, que dependem dos recebimentos para pagar fornecedores, e que vendem principalmente para outras empresas — justamente o público da primeira fase.
Quando começa: o que já é norma e o que ainda é só previsão
Aqui é preciso separar com cuidado, porque boa parte do que circula mistura regra publicada com declaração de autoridade. A sequência, em ordem:
O que foi escalonado é o mecanismo de recolhimento. O restante do calendário da reforma do consumo segue o que está na lei. É comum ler "o split foi adiado" e concluir que a empresa ganhou tempo para tudo — não ganhou.
Quem é afetado primeiro — e o caso do Simples Nacional
A primeira fase mira empresas do regime regular vendendo para outras empresas. É aí que o efeito de caixa aparece antes.
Para quem está no Simples Nacional, a decisão que vem antes do split payment é outra: a partir de 2027, a empresa do Simples pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro da guia unificada ou passar a recolhê-los pelo regime regular, no modelo que o mercado apelidou de "Simples híbrido". A escolha muda o crédito que o cliente comprador consegue aproveitar — e, com ele, a competitividade de quem vende para outras empresas.
A primeira opção pelo regime regular do IBS e da CBS ficou aberta de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Depois disso, a escolha — ou a renúncia a ela — passa a poder ser feita em março e em setembro de cada ano. A opção feita nessa primeira janela pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
Não existe resposta padrão para essa escolha. Ela depende de para quem a empresa vende, de quanto compra de insumos tributados e da margem que tem para absorver custo. Veja também a comparação entre Simples e Presumido, que continua valendo como ponto de partida, e o artigo sobre reforma tributária e Simples Nacional.
Onde as empresas vão errar
- Tratar o split payment como assunto do banco ou da TI. A integração é tecnológica, mas a consequência é financeira: é o caixa que muda.
- Precificar como se o fôlego de caixa continuasse existindo. Quem hoje financia parte do giro com o dinheiro do imposto vai sentir a diferença sem ter mudado nada na operação.
- Deixar contratos longos sem previsão de revisão. Contratos de fornecimento firmados agora vão atravessar a mudança do momento de recolhimento.
- Confundir "opcional em 2027" com "irrelevante até 2028". Clientes grandes podem aderir cedo e exigir o mesmo da cadeia de fornecedores.
- Decidir a opção do Simples sem simular. É uma escolha que muda preço, crédito do cliente e caixa ao mesmo tempo.
Por que isso exige análise caso a caso
O mesmo mecanismo pesa de forma muito diferente conforme o setor, o prazo médio de recebimento, a proporção de vendas para empresas e para consumidor final, o regime tributário e o quanto a empresa depende do próprio caixa para girar. Duas empresas com o mesmo faturamento podem ter impactos opostos. É por isso que o assunto não se resolve com uma regra geral — resolve-se olhando o fluxo de caixa real de cada operação.
Para quem já tem dificuldade de manter o controle de contas a pagar e a receber, a mudança é mais um motivo para ter essa rotina organizada antes de 2027.
Perguntas frequentes
O que é split payment?
É o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento eletrônico: a instituição que processa o pagamento separa a parcela do imposto e a envia ao fisco, e a empresa que vendeu recebe o valor líquido. Está previsto na LC 214/2025 como "recolhimento na liquidação financeira".
Quando o split payment começa?
Em 2027, de forma opcional e restrita a operações entre empresas do regime regular, via Pix, boleto e transferências. A obrigatoriedade entre empresas foi anunciada para 2028, mas, até o início de setembro de 2026, ainda não estava formalizada em ato normativo.
O split payment aumenta o imposto?
Não. Ele não muda a alíquota — muda o momento em que o imposto sai do caixa. O efeito sentido pela empresa é de capital de giro, não de carga tributária.
Vale para cartão de crédito?
Não na primeira fase. Cartões e vouchers ficaram fora da etapa inicial, que começa por Pix, boleto e transferências eletrônicas.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
A decisão mais imediata é sobre recolher o IBS e a CBS dentro da guia do Simples ou pelo regime regular. A primeira janela foi de 1º a 30 de setembro de 2026; depois, a opção pode ser feita em março e em setembro de cada ano. A escolha altera o crédito do cliente comprador e merece simulação antes.
O adiamento do split payment adia a reforma tributária?
Não. O que foi escalonado é o mecanismo de recolhimento. O restante do calendário da reforma segue a lei.
A Foxcont simula o efeito da reforma no caixa da sua empresa: o que muda com o split payment, qual regime faz sentido e, para quem está no Simples, se a opção pelo regime regular do IBS e da CBS compensa.
Ver planejamento tributárioAtendimento em Mogi Guaçu, Campinas, Jundiaí e todo o Brasil.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 — institui o IBS e a CBS e prevê o recolhimento na liquidação financeira. Planalto
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 — regulamento do IBS. Comitê Gestor do IBS
- "Reforma tributária detalha como o split payment vai funcionar" — Finsiders Brasil, 30/04/2026. Desenho da fase de 2027 apresentado pelo Ministério da Fazenda. Finsiders
- "Split payment: Receita adia obrigatoriedade para 2028" — NC News, 03/09/2026. Registra que a previsão de 2028 ainda dependia de ato normativo. NC News
- "Empresas do Simples Nacional já podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado" — Agência Gov, 01/09/2026. Agência Gov
Se a sua empresa já vive no limite entre receber e pagar, o split payment é um bom motivo para organizar o caixa antes de 2027 — e é o tipo de rotina que o BPO financeiro assume. Para o efeito da reforma sobre patrimônio imobiliário, veja reforma tributária e imóveis.
Wendelson Gouveia
Fundador & Diretor — Foxcont Contabilidade e Consultoria · CRC 332592
Contador com atuação em planejamento tributário, estrutura societária e BPO financeiro. Acompanha a transição da reforma tributária para empresas de Mogi Guaçu e região.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. O cronograma do split payment ainda depende de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e pode mudar. Este texto não substitui a análise individual de um contador.
